• Onde termina a piada e começa o crime?
A recente condenação do humorista Léo Lins, sentenciado a mais de oito anos de prisão por piadas com conteúdo racista, movimentou o mundo do humor e gerou uma discussão nacional: deve-se responsabilizar o ator por falas de seu personagem no palco?
A Justiça entendeu que sim. A decisão se apoia em uma mudança significativa na legislação brasileira, que desde 2023 passou a considerar o racismo recreativo como crime, equiparando esse tipo de discurso — ainda que apresentado como piada — a práticas de injúria racial.
• Racismo disfarçado de humor
A legislação atual reconhece que o humor não pode servir de escudo para ofensas dirigidas a grupos vulneráveis. Termos como “humor hostil”, “brincadeira preconceituosa” e “piada com viés racista” passaram a ser analisados sob a ótica do dano social que provocam.
O conceito de racismo recreativo ganhou força especialmente após o caso das influenciadoras Kérollen Cunha e Nancy Gonçalves, que, em 2023, causaram indignação ao entregar bananas e um macaco de pelúcia para crianças negras em vídeos para redes sociais.
• Racismo recreativo
Segundo estudiosos do tema, o racismo recreativo tem quatro funções principais: gratificar psicologicamente pessoas brancas, reforçar a ideia de que minorias raciais são inferiores, expressar hostilidade velada e preservar a imagem pública de quem pratica o preconceito.
Com base nisso, a nova legislação ampliou o alcance da responsabilização criminal, considerando o impacto das palavras sobre o coletivo e não apenas a intenção do emissor.