• Decisão unânime mantida
O desembargador Gerson Santana Cintra, relator da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás, rejeitou mais um recurso do Ministério Público contra o Grupo Ingoh.
O recurso buscava reverter decisão anterior que já havia negado o recebimento de denúncia envolvendo supostos crimes de organização criminosa, fraude em licitação e peculato.
A nova decisão manteve o entendimento de que a denúncia não “apresentava nexo causal entre os atos narrados e os supostos danos ao erário”.
O advogado do Grupo Ingoh, Leandro Silva, destacou o encerramento de mais um capítulo da longa batalha judicial. “Foi muito bom tudo isso acontecer, na verdade agradecemos a prova de fogo do Ministério Público, pois isso só confirma a inocência em elevado grau do Grupo Ingoh. O hospital foi perseguido de todos os modos e provou sua inocência.”
• Denúncia sem provas
Segundo a decisão, a denúncia do MP apresentava “informações genéricas”, sem delimitação de tempo, local e forma de participação dos acusados. A ausência de prova pericial e a imprecisão dos dados sobre os tratamentos médicos apontados também inviabilizaram a verificação de materialidade.
“A deficiência da denúncia, que não atendeu aos requisitos do artigo 41 do Código de Processo Penal, em razão da falta de especificação das condutas e da inexistência de nexo causal”, afirmou o desembargador.
• Cartel da Oncologia
As acusações foram inicialmente fomentadas por um grupo autodenominado “Cartel da Oncologia”, formado por hospitais com interesse direto na área de tratamento oncológico.
Segundo o Grupo Ingoh, o objetivo dessas denúncias seria eliminar a concorrência e buscar monopólio no setor. A disputa judicial já se estende há anos, e a nova decisão representa mais uma vitória da instituição médica diante do Judiciário.

















