sexta-feira , 6 março 2026
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“Caiado não é patrão do Ministério Público”: AGMP reage e defende promotora Leila Maria

• Caiado ignora a Constituição

O episódio envolvendo os ataques de Caiado (UB) à promotora de Justiça Leila Maria de Oliveira revela algo extremamente grave: a tentativa de um chefe do Poder Executivo de interferir nas prerrogativas e na independência funcional do Ministério Público.

A promotora, no pleno exercício de seu dever constitucional, questionou a legalidade da lei aprovada pela Assembleia Legislativa que permite ao governo transferir R$ 1,5 bilhão do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra) diretamente para uma entidade privada — o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária (IFAG) — sem licitação e sem chamamento público.

O questionamento é legítimo, constitucional e necessário. Afinal, trata-se de zelo pela administração pública, pela moralidade, pela legalidade e pela proteção do patrimônio público.

É função do Ministério Público fazer esse controle. E, convenhamos, o governador não é patrão do Ministério Público, nem de seus membros.

• O problema não é a promotora, é a lei

O que mais chama a atenção é que a representação da promotora Leila não surgiu de uma ação isolada. O deputado estadual delegado Eduardo Prado (PL) também provocou o Ministério Público com base nos mesmos fundamentos.

Isso mostra que a preocupação com a constitucionalidade da lei não é pessoal, nem política, mas sim técnica e jurídica.

O que está sendo discutido aqui não é a figura da promotora, nem de qualquer agente político, mas sim a constitucionalidade de um ato de governo.

• AGMP reage

A reação da Associação Goiana do Ministério Público (AGMP) foi rápida, dura e precisa. Em nota pública, deixou claro que o Ministério Público não se curva a pressões e que suas funções estão expressamente protegidas pela Constituição.

E mais: alertou que qualquer tentativa de deslegitimar o trabalho dos membros do MP, como ocorreu nas declarações do governador, não apenas ofende a instituição, mas fere os próprios princípios do Estado Democrático de Direito.

Alô Caiado: respeito entre os poderes não é favor, é obrigação constitucional.

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