Decisão
- A Justiça Eleitoral de Goiás cassou a chapa da Federação Brasil da Esperança, composta pelo PT, PCdoB e PV por fraude à cota de gênero nas eleições municipais de Trindade em 2024.
Candidatura fictícia
- A decisão reconheceu que a candidatura de Fernanda Anthonella Rezende foi fictícia, utilizada apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% de candidaturas femininas, conforme exige a Lei nº 9.504/97.
- A Justiça considerou a votação da candidata inexpressiva, com apenas 8 votos), além de ausência de campanha e prestação de contas padronizada e irregular.
Inelegibilidade
- Como consequência, a juíza Karine Unes Spinelli decretou a inelegibilidade de Fernanda Anthonella por 8 anos e determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) da federação, medida que leva à anulação dos votos recebidos pela legenda para o cargo de vereador e à retotalização do resultado das eleições proporcionais em Trindade.
- A retotalização dos votos pode alterar a composição da Câmara Municipal de Trindade.

















