• Condenação repetida
A Justiça Eleitoral de São Paulo condenou novamente Pablo Marçal (PRTB) à inelegibilidade até 2032. É a terceira vez que o coach e influenciador digital recebe esse tipo de punição.
A nova decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, aponta condutas ilegais na pré-campanha à Prefeitura de São Paulo, como ataques pessoais a adversários — entre eles, a associação de Guilherme Boulos ao uso de drogas — e críticas ofensivas ao sistema eleitoral brasileiro.
• Conduta abusiva
Além dos ataques, o juiz considerou grave o uso do site oficial de Marçal para orientar eleitores a imprimirem santinhos por conta própria, configurando repasse irregular de custos de campanha.
Segundo a decisão, mesmo sem ter sido eleito ou avançado ao segundo turno, Marçal violou o princípio da igualdade de condições entre os candidatos.
• Histórico problemático
Esta é a terceira condenação de Marçal no período de um ano. Em fevereiro, foi declarado inelegível por abuso de poder político e econômico ao oferecer apoio político em troca de transferências via Pix. Em abril, foi multado em R$ 420 mil por desrespeitar liminar no mesmo processo.
Para o PSB, autor da ação, a sentença reforça o combate a “atalhos eleitorais” e à distorção das regras democráticas.

















