Nova decisão
- A Justiça de Goiás anulou a condenação do ex-prefeito de Caldas Novas, Evandro Magal. O processo referia-se a uma ação por suposta improbidade administrativa. Em nova decisão, a desembargadora Sirlei Martins da Costa apontou que o processo desrespeitou o direito à ampla defesa ao pular etapas obrigatórias, como a produção de provas e a oitiva de testemunhas, contrariando a nova Lei de
Improbidade Administrativa.
Correção
- Com a nulidade reconhecida, o caso agora retorna à Vara da Fazenda Pública Municipal e Ambiental de Caldas Novas. Assim, as partes poderão apresentar todas as provas cabíveis antes de qualquer nova decisão. Segundo o advogado de defesa, Oscar Santos, a medida corrige uma falha processual grave e garante o respeito ao devido processo legal.
O processo
- O processo trata da renovação, em 2015, de uma doação de terreno autorizada por lei municipal desde 2008. A defesa argumenta que não houve má-fé ou intenção de favorecer terceiros, e que, à luz da legislação atual, não há elementos que justifiquem uma condenação.

















