Justiça
• A Justiça de Goiânia determinou que um filho pague pensão mensal à mãe de 86 anos, diagnosticada com câncer e em situação de vulnerabilidade econômica. A decisão, em caráter de tutela de urgência, foi proferida pelo juiz Wilson Ferreira Ribeiro, da 2ª Vara de Família, fixando os alimentos em 50% do salário mínimo.
Vulnerabilidade
• A autora recebe apenas o BPC/LOAS, no valor de um salário mínimo, considerado insuficiente para custear medicamentos, consultas, fraldas e cuidados de terceiros.
• Outros filhos contribuem dentro de suas possibilidades, auxiliando no dia a dia, mas o filho acionado judicialmente, empresário, vinha se recusando a colaborar.
Fundamentos legais
• O juiz destacou que a Constituição Federal, nos artigos 229 e 230, impõe aos filhos o dever de amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade.
• O Código Civil reforça o direito recíproco a alimentos entre pais e filhos, sempre à luz da necessidade do idoso e da possibilidade do familiar.
• O Estatuto do Idoso garante prioridade de proteção, permitindo que o idoso escolha contra qual filho demandar judicialmente.
A decisão judicial
• O magistrado ressaltou que o recebimento do BPC não afasta o dever familiar de prestar alimentos, mas evidencia a insuficiência da rede de apoio.
• Documentos apresentados comprovaram os gastos recorrentes e a urgência da situação, levando à concessão imediata da pensão.
• Para o juiz, a ausência de suporte financeiro comprometeria a saúde e a dignidade da idosa, sobretudo diante da doença grave e da idade avançada.

















