Judiciário
• O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu liminar que suspende integralmente as Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, ambas do Estado de Goiás. As normas tratavam, respectivamente, do Fundo Estadual de Infraestrutura (FUNDEINFRA) e da parceria direta do governo Ronaldo Caiado com o Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (IFAG). A decisão atende parcialmente à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 7.885) proposta pelo Partido dos Trabalhadores (PT).
As leis suspensas
• As normas criavam brechas para a execução de obras públicas e repasses de recursos bilionários sem licitação ou chamamento público.
• O modelo autorizava empresas privadas a realizar obras por “compensação de créditos” do FUNDEINFRA e permitia repasses diretos ao IFAG, uma entidade privada ligada ao agronegócio.
• Segundo Moraes, esse formato viola princípios constitucionais da licitação, da impessoalidade e do controle público dos recursos.
Risco de desvio e invasão de competência
• O ministro destacou que o governo estadual “invadiu competência da União” ao legislar sobre regras de licitação e contratos.
• Na decisão, Moraes afirma que o sistema “enfraquece o controle externo do Tribunal de Contas e fomenta desequilíbrio e falta de isonomia nos contratos com o poder público”.
• O texto cita que o FUNDEINFRA já movimentou mais de R$ 2,5 bilhões desde 2022 e financia obras como rodovias e corredores produtivos.
Impacto imediato
• A liminar suspende todas as operações e obras baseadas nas leis, congelando repasses ao IFAG e contratos em andamento.
• O governo Ronaldo Caiado e a Assembleia Legislativa de Goiás têm dez dias para apresentar defesa. Em seguida, o caso será encaminhado ao Advogado-Geral da União e ao Procurador-Geral da República.
• Moraes justificou a urgência da medida pelo “potencial prejuízo ao controle e à transparência na aplicação do dinheiro público”.

















