sexta-feira , 6 março 2026
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Câmara suspende processo contra Gustavo Gayer no STF e repete blindagem a aliados de Bolsonaro

Política

• A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (15) a suspensão da ação penal que tramitava no Supremo Tribunal Federal (STF) contra o deputado Gustavo Gayer (PL-GO). A medida foi aprovada por 268 votos a favor e 167 contra, com base em relatório do deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR). O processo ficará paralisado até o fim do mandato do parlamentar.

Blindagem

• Esta é a segunda vez, em menos de seis meses, que a Câmara susta uma ação penal aberta pelo STF contra um aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro. Em maio, os deputados já haviam barrado parte do processo contra Alexandre Ramagem (PL-RJ), investigado por envolvimento na tentativa de golpe de 2022.

• A decisão não arquiva o processo, mas impede que ele avance durante o exercício do mandato. O prazo prescricional também fica suspenso, conforme previsto na Constituição Federal.

A denúncia

• Gayer responde no Supremo pelos crimes de calúnia, injúria e difamação contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO).

• Em vídeo publicado nas redes sociais em 2023, o deputado chamou Vanderlan de “vagabundo” e o acusou de “virar as costas para o povo em troca de comissão”, insinuando que ele e o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) apoiaram a reeleição de Rodrigo Pacheco (PSD-MG) em troca de cargos.

A polêmica

• A suspensão de processo contra parlamentar é um direito previsto na Constituição, que permite à Câmara ou ao Senado sustar o andamento de ações judiciais por crimes cometidos após a diplomação.

• Parlamentares da oposição, contudo, afirmam que a regra tem sido usada como instrumento de autoproteção, não como garantia da independência do Legislativo.

Reação

• Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que representa o senador Vanderlan Cardoso, disse que a decisão “distorce a finalidade da sustação” e cria “precedente perigoso” para a vida pública.

• “Liberdade de expressão não é licença para ofender honra ou degradar adversários. Sustação não é absolvição — apenas adia a responsabilização penal”, afirmou.

• Caberá agora ao STF decidir se a resolução da Câmara está em conformidade com a Constituição.

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