• Embargos negados
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, julgou o recurso de Embargos de Declaração apresentado pelo governo Caiado (UB), que tentava autorizar a continuidade das obras contratadas com base nas leis inconstitucionais para obras sem licitação com R$ 3 bilhões da taxa do Agro.
O governo pedia que a decisão tivesse efeitos prospectivos (ex nunc), de modo que os contratos já firmados pudessem seguir em execução.
Na petição, o Estado chegou a solicitar que os “termos já firmados e recursos repassados possam ser executados, sem paralisação de obras em andamento”.
• “Efeito ex nunc”
Moraes rejeitou o pedido e manteve integralmente a liminar que suspendeu as leis consideradas inconstitucionais, reafirmando que a decisão tem efeito ex nunc — válida apenas daqui para frente.
Isso significa que os contratos celebrados anteriormente não foram anulados automaticamente, mas qualquer ato de continuidade, novo pagamento ou repasse com base nessas leis está proibido.
O ministro destacou que a manutenção desses contratos é de responsabilidade dos gestores públicos.
• Na prática…
Na prática, a decisão deixa claro que seguir executando as obras ou realizando pagamentos com base em uma lei suspensa é ilegal.
A liminar bloqueia todos os atos futuros relacionados a esses contratos e transfere aos administradores a responsabilidade por eventuais irregularidades.
Consultamos o advogado Leandro Silva para analisar o caso. Ele avalia que quando o mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade for julgado, a tendência é que a lei seja declarada nula, o que pode estender a nulidade aos contratos desde sua origem.
• CPF de quem?
O advogado Leandro Silva explica que o ministro Alexandre de Moraes disse, em outras palavras, que a continuação da execução do contrato é ilegal e os gestores podem ser responsabilizados, assim como empreiteiros.
“Como é a prática do Ministério Público, procedimentos investigatórios podem ser iniciados para apurar se os contratos são ilegais e buscar as responsabilidades civis, administrativas e penais. Caso elas fiquem evidenciadas, poderão ser processados, e caberá à Justiça definir o que é certo ou errado com punição”, arrematou Leandro Silva.

















