Calote
• A Justiça determinou que a Prefeitura de Goiânia, desocupe, em até 30 dias, um imóvel alugado no Jardim Presidente, onde funciona uma residência terapêutica, após mais de um ano de inadimplência em aluguéis e contas de água. A decisão, proferida pela juíza Simone Monteiro, da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal, também obriga o pagamento de cerca de R$ 59 mil ao proprietário, valor acumulado entre abril de 2023 e outubro de 2025.
• Caso o município descumpra o prazo, que começou em 9/10, poderá ser despejado judicialmente.
• As residências terapêuticas são estruturas destinadas ao acolhimento de pessoas com transtornos mentais e fazem parte da rede de atenção psicossocial do SUS.
A decisão judicial
• A magistrada rescindiu o contrato de locação e determinou o pagamento de R$ 17.303,99 em aluguéis e R$ 42.207,26 em faturas de água e esgoto.
• O montante deverá ser corrigido pelo IPCA-E e acrescido dos encargos previstos pela concessionária.
• A prefeitura ainda terá de arcar com os débitos que vencerem até a desocupação completa do imóvel.
Os argumentos do município
• Em sua defesa, a Prefeitura de Goiânia alegou que o imóvel abriga um serviço público essencial — a Residência Terapêutica Beija-Flor II — e que o despejo violaria o princípio da supremacia do interesse público.
• O município não negou a inadimplência, mas contestou os valores cobrados e tentou evitar a desocupação.
• A prefeitura informou que ainda não foi notificada oficialmente da sentença.
A posição da juíza
• Simone Monteiro rejeitou o argumento da prefeitura e destacou que o poder público não pode permanecer indefinidamente em um imóvel particular sem pagar por ele.

















