Judiciário
• O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou que o governo estadual não realize novos repasses ao Instituto para o Fortalecimento da Agropecuária de Goiás (Ifag) com recursos do Fundo Estadual de Infraestrutura (Fundeinfra). A medida foi motivada pela decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que suspendeu as leis estaduais que criaram a “manobra” que possibilitou obras sem licitação em Goiás.
A recomendação
• O documento, assinado pela promotora Leila Maria de Oliveira, da 50ª Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, foi publicado nesta quinta-feira (23).
• O MP-GO entende que, diante da suspensão das leis, não há base jurídica para novas transferências financeiras, sob risco de violação aos princípios da legalidade, moralidade e responsabilidade fiscal.
• A recomendação não atinge as quatro obras rodoviárias já iniciadas pelo Ifag, mas se aplica a qualquer novo repasse vinculado a trechos ainda não executados.
Contexto
• A decisão de Moraes, datada de 10 de outubro, suspendeu as Leis Estaduais nº 22.940/2024 e nº 23.291/2025, por evidentes indícios de inconstitucionalidade.
• Na terça (21), o ministro esclareceu que contratos firmados antes da liminar continuam válidos — o que permitiu a retomada das obras interrompidas.
• Mesmo assim, a promotoria reforçou que novos repasses configurariam descumprimento direto da ordem judicial.
Reação
• A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) afirmou, em nota, que o governo cumpre rigorosamente as decisões do STF e criticou a recomendação do MP-GO.
Histórico
• A promotora Leila Maria de Oliveira já havia se posicionado, em junho, contra o uso de recursos da chamada “Taxa do Agro” sem licitação, e chegou a ser alvo de ataques do governador Ronaldo Caiado, o que provocou reação de entidades do Ministério Público em sua defesa.

















