• O que muda na conta de luz
A partir deste sábado (5), entra em vigor a Medida Provisória nº 1.300/2025, que zera o valor da tarifa de energia (somente o consumo) para os primeiros 80 kWh/mês das famílias de baixa renda inscritas na Tarifa Social. Tributos federais, estaduais e municipais, contribuição de iluminação pública, parcelamentos e outros itens da fatura continuam sendo cobrados normalmente.
• Quem tem direito ao benefício
Terão direito ao desconto integral as famílias inscritas no CadÚnico com renda de até meio salário-mínimo por pessoa, idosos ou pessoas com deficiência que recebam BPC, famílias com renda de até três salários-mínimos com membro que use equipamento elétrico de uso contínuo, além de famílias indígenas ou quilombolas cadastradas no CadÚnico. A nova Tarifa Social será aplicada automaticamente para quem já se enquadra nos critérios.
• Importância do cadastro atualizado
Para receber ou manter o benefício, é obrigatório manter o CadÚnico atualizado a cada dois anos no CRAS ou na prefeitura do município. Quem recebe o BPC também passa por revisão periódica. Caso o cadastro esteja desatualizado e o benefício tenha sido suspenso, ele pode ser reativado após a regularização. Se o beneficiário não for o titular da conta, o cadastro deve ser feito pelos canais da Equatorial Goiás (0800 062 0196, agências presenciais ou postos de atendimento).
• Alcance da medida
A MP deve beneficiar cerca de 60 milhões de brasileiros, segundo o Ministério de Minas e Energia. Nas áreas de concessão do Grupo Equatorial, a estimativa é de mais de 19 milhões de pessoas contempladas nos estados de Alagoas, Amapá, Goiás, Maranhão, Pará, Piauí e Rio Grande do Sul. A Equatorial informa que as mudanças passam a valer nas faturas emitidas a partir de 5 de julho de 2025.

















