Liminar
- O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar suspendendo a prisão de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, decretada em 24 de novembro de 2025, devido a uma dívida alimentícia.
Dívida fiscal
- A decisão atendeu pedido advogado Arthur Paulino, que apontou a impossibilidade de pagamento do valor acumulado, citando dívida fiscal, IRPF zerado e ausência de bens. O juiz entendeu que a prisão civil de Cachoeira seria ineficaz e desproporcional diante da situação apresentada.
Soltura
- Com a liminar, foi determinada a soltura de Carlinhos. O processo seguirá com análise de ritos alternativos para a execução da dívida.

















