sábado , 8 agosto 2026
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Justiça revoga prisão de Carlinhos Cachoeira por dívida de pensão

Liminar

  • O Tribunal de Justiça de Goiás concedeu liminar suspendendo a prisão de Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, decretada em 24 de novembro de 2025, devido a uma dívida alimentícia.

Dívida fiscal

  • A decisão atendeu pedido advogado Arthur Paulino, que apontou a impossibilidade de pagamento do valor acumulado, citando dívida fiscal, IRPF zerado e ausência de bens. O juiz entendeu que a prisão civil de Cachoeira seria ineficaz e desproporcional diante da situação apresentada.

Soltura

  • Com a liminar, foi determinada a soltura de Carlinhos. O processo seguirá com análise de ritos alternativos para a execução da dívida.

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