Impeachment
• O ministro Gilmar Mendes rejeitou o pedido da AGU para reconsiderar a liminar que restringe a abertura de processos de impeachment contra ministros do STF. Ele afirmou que o ordenamento jurídico não prevê pedido de reconsideração e manteve integralmente a decisão.
Decisão
• Gilmar disse que o requerimento apresentado por Jorge Messias é incabível e não gera efeitos próprios de recursos formais.
• O ministro reiterou que sua liminar é necessária para preservar a independência judicial e suspende trechos da lei de 1950.
• A cautelar estabelece que apenas o procurador-geral da República pode apresentar denúncia contra ministros do STF.
Quórum
• A decisão também elevou o quórum no Senado para abertura de processos: de maioria simples para 54 votos.
• O mérito de decisões judiciais não pode ser tratado como crime de responsabilidade.
Pedido da AGU
• A AGU alegou que a legitimidade popular para denúncias decorre da soberania prevista na Constituição.
• O órgão sustentou que o controle cidadão não ameaça a independência judicial e que ajustes na lei poderiam ampliar clareza e representatividade.
• Defendeu que negar a participação popular seria ferir a separação dos Poderes.
Análise
• O caso será votado pelo plenário virtual do STF entre 12 e 19 de dezembro, quando os ministros decidirão se referendam a liminar.
• As ações foram movidas pelo partido Solidariedade e pela Associação dos Magistrados do Brasil, que questionam dispositivos da Lei do Impeachment.

















