• Ação civil pública
O Ministério Público de Goiás (MPGO) ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de liminar para impedir que o cargo de Procurador-Geral do município de Caldas Novas continue sendo ocupado por pessoa que não integra a carreira efetiva da Procuradoria Municipal.
A ação é direcionada ao município e ao atual ocupante do posto, Rodrigo Ribeiro de Souza, nomeado sem vínculo concursado, prática considerada irregular pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
• Ilegalidade na nomeação
A ação é assinada pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, da 5ª Promotoria de Justiça de Caldas Novas.
Ela é resultado de Inquérito Civil Público instaurado para apurar a possível nomeação de advogados externos ao quadro efetivo da Procuradoria-Geral, mesmo existindo carreira estruturada de procuradores concursados no município.
• Lei municipal sem valor
Na petição inicial, o MPGO aponta que dispositivos da Lei Orgânica do Município, especialmente o artigo 73, e trechos da Lei Municipal nº 1.340/2005 divergem do entendimento consolidado do STF.
Segundo a Corte, uma vez criada a Procuradoria Municipal, as funções de representação judicial, consultoria e assessoramento jurídico devem ser exercidas exclusivamente por procuradores concursados.
De acordo com o Ministério Público, é inconstitucional a criação de cargos comissionados paralelos para exercer atribuições típicas da advocacia pública.
O entendimento do STF veda a ocupação desses cargos por pessoas estranhas à carreira efetiva.
•Multa diária de R$ 50 mil
O MPGO requer, em caráter de urgência, que o prefeito Kléber Marra exonere imediatamente Rodrigo Ribeiro de Souza do cargo de Procurador-Geral e se abstenha de realizar novas nomeações fora da carreira, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

















