Previdência
• O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que proíbe descontos automáticos de mensalidades associativas, contribuições sindicais e cobranças semelhantes nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social, com vetos que mantêm a responsabilidade integral do ressarcimento nas mãos de quem realizou a cobrança indevida.
Sanção
• A norma foi publicada no Diário Oficial da União e preserva o núcleo do projeto aprovado pelo Congresso.
• A lei surge após a identificação de fraudes envolvendo descontos não autorizados em aposentadorias e pensões.
Ressarcimento
• Constatado desconto indevido, a entidade associativa, instituição financeira ou empresa responsável deverá devolver integralmente os valores ao beneficiário em até 30 dias.
• A legislação autoriza o sequestro de bens de investigados por crimes relacionados a descontos irregulares.
Vetos
• Lula vetou o dispositivo que permitiria usar recursos do orçamento do INSS para ressarcir vítimas caso a entidade não devolvesse o dinheiro.
• Também foi vetada a obrigação de o INSS realizar busca ativa de beneficiários prejudicados.
• Outros vetos atingem a amortização automática do consignado, a exigência de biometria em todas as unidades e a atribuição ao Conselho Monetário Nacional para definir teto de juros.
O que passa a valer
• Fica proibido qualquer desconto automático para associações, mesmo com autorização prévia.
• O crédito consignado exigirá autorização pessoal e específica, com biometria ou assinatura eletrônica qualificada.
• Beneficiários mantêm o direito à restituição integral, cobrada diretamente de quem efetuou a cobrança.
Consignado
• Após cada contratação, o benefício será bloqueado para novas operações.
• Para novo empréstimo, será necessário novo desbloqueio com autorização expressa.
• Ficam proibidas contratações por telefone ou por procuração.

















