Penduricalhos
• O ministro do Supremo Tribunal Federal Flávio Dino determinou que Executivo, Legislativo e Judiciário revisem e suspendam, no prazo de 60 dias, o pagamento de penduricalhos ilegais no serviço público, ou seja, verbas sem previsão legal específica que permitem remunerações acima do teto constitucional.
Decisão
• A determinação foi proferida nesta quinta-feira (5) e a medida vale para União, estados e municípios.
• O teto do funcionalismo corresponde ao salário dos ministros do STF, atualmente em R$ 46.366,19.
• A decisão não atinge salários fixados diretamente em lei aprovada pelo Legislativo.
Critério
• Devem ser suspensas todas as verbas que não tenham previsão expressa em lei.
• Cada Poder terá que publicar ato detalhando valores pagos, natureza da verba e fundamento legal.
• A decisão será submetida ao Plenário do STF para referendo.
Críticas
• Dino afirmou que verbas indenizatórias vêm sendo usadas para mascarar supersalários.
• Segundo o ministro, a prática gera um “efeito dominó”, com categorias buscando equiparação por meio de novos auxílios.
• O magistrado citou exemplos como “auxílio-peru”, “auxílio-panetone” e outras indenizações sem comprovação de gasto.
Exemplos listados na decisão
• Licença compensatória de 1 dia a cada 3 dias trabalhados, com possibilidade de venda.
• Gratificações por acúmulo de processos ou funções exercidas no mesmo expediente.
• Auxílio-locomoção e auxílio-combustível sem comprovação de despesas.
• Auxílio-educação e auxílio-saúde pagos independentemente de gasto efetivo.
• Conversão de férias e licença-prêmio em indenização por iniciativa do servidor.
Congresso na mira
• Dino criticou a ausência de uma lei nacional que regulamente as verbas indenizatórias.
• Determinou que o Congresso Nacional elabore legislação para definir quais exceções ao teto são permitidas.
• A decisão não invalida automaticamente o reajuste aprovado nesta semana para servidores da Câmara e do Senado.

















