Recuo
• Depois de absolver um homem condenado por estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos sob o argumento de “vínculo afetivo consensual”, o desembargador Magid Nauef Láuar reformou a própria decisão e restabeleceu a condenação.
• A mudança ocorreu após forte repercussão pública, críticas jurídicas e a abertura de procedimento na corregedoria do Conselho Nacional de Justiça.
Decisão polêmica
• Ao absolver o réu, a 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais considerou que haveria relação afetiva entre o acusado e a vítima — entendimento que contraria posição consolidada do Superior Tribunal de Justiça de que menor de 14 anos não pode consentir validamente em ato sexual.
• O Código Penal classifica como estupro de vulnerável qualquer conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos, independentemente de consentimento ou relacionamento.
Denúncia contra o magistrado
• O caso ganhou contornos ainda mais graves após o primo do desembargador formalizar denúncia no CNJ relatando suposta tentativa de abuso ocorrida quando tinha 14 anos.
• Segundo o denunciante, ele teria recebido ligação do magistrado pedindo que não relatasse o episódio, alegando tratar-se de “brincadeira”.
• O corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, determinou a abertura de apuração para colher informações iniciais..

















