Justiça
• O Tribunal Superior do Trabalho determinou a reintegração imediata do servidor Hercílio Francisco Cândido Júnior aos quadros da Saneago, suspendendo os efeitos de sua demissão.
• A decisão liminar, assinada pela ministra Maria Helena Mallmann, acata o entendimento defendido pelo advogado Matheus Costa.
• Pela terceira vez o trabalhador é reintegrado no mesmo processo.
Decisão
• A ordem judicial prevê o retorno ao cargo, além do restabelecimento do plano de saúde e de todos os direitos do vínculo empregatício.
• Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 1 mil contra a empresa.
Processo
• O caso teve origem após a demissão do trabalhador com base em um processo administrativo disciplinar da companhia.
• Na primeira instância, o pedido de urgência foi negado, o que levou a defesa a recorrer em instâncias superiores.
• Decisões divergentes ao longo do processo resultaram na revogação e, agora, no restabelecimento da liminar de reintegração.
Fundamentos
• A ministra apontou indícios de desproporcionalidade na penalidade aplicada, destacando que o servidor não tinha histórico disciplinar negativo em mais de 30 anos de trabalho.
• Parecer interno da própria Saneago também indicava a possibilidade de punição mais branda, como suspensão, em vez de demissão.
Saúde
• A decisão levou em conta o estado de saúde do trabalhador, que enfrenta problemas renais e agravamento psicológico.
• A perda do plano de saúde foi considerada fator de risco, diante da necessidade de tratamento contínuo.
• Para a ministra, a demora pode gerar prejuízos irreversíveis ao trabalhador, enquanto a reintegração não traz dano à empresa.

















