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quarta-feira , 7 outubro 2026
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Justiça manda site que recebe dinheiro público do governo Caiado retirar do ar fake news sobre Marconi Perillo apoiar o PT nas eleições

• Decisão imediata

A Justiça de Goiás determinou a retirada imediata de uma matéria publicada pelo site Goiás365 que associava Marconi Perillo a uma possível aliança com o PT nas eleições de 2026. A decisão foi assinada pela juíza Tatianne Marcella Mendes Rosa Borges Mustafa.

• Denúncia de gabinete do ódio

No último mês o advogado do PL,Leonardo Batista, levou à Justiça Eleitoral uma denúncia grave: a existência de uma estrutura de comunicação do governo estadual usada para promover politicamente Caiado (UB), Gracinha Caiado e Daniel Vilela (MDB) e atacar adversários, com uso de dinheiro público.

As desinformações seriam plantadas pelo secretário de Comunicação, Gean Carlo Carvalho, e o superintendente de Imprensa, Filemon Pereira Miquel, que, segundo a denúncia, fariam parte de uma cadeia de comando organizada dentro do próprio governo.

O site está na lista dos veículos de comunicação que recebem dinheiro público do governo Caiado. Neste mês de março, segundo o portal de transparência da Secretaria de Comunicação do Estado, o faturamento do Goias365 foi de R$ 23.750 mil reais.

• O que dizia o texto falso?

A publicação, plantada em vários sites que recebem dinheiro público do governo Caiado, afirmava que Marconi estaria negociando apoio ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em Goiás, com base em declarações atribuídas a terceiros.

A decisão aponta que a reportagem pode se enquadrar como desinformação, já que foi baseada apenas em declarações de terceiros, sem ouvir o principal envolvido.

A juíza destacou que a liberdade de imprensa é fundamental, mas não é absoluta. Ela ressaltou que veículos de comunicação devem ter compromisso com a veracidade das informações e checagem adequada antes da publicação.

• O que foi determinado?

⇔ A Justiça ordenou:
⇔ Retirada imediata da matéria do ar
⇔ Exclusão de cópias e republicações
⇔ Prazo de 24 horas para cumprimento
⇔ Multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento

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