Ampliação
• A nova lei sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva estabelece aumento progressivo da licença-paternidade no país
• O prazo atual de cinco dias será ampliado para 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 dias em 2029
• O benefício passa a valer para casos de nascimento, adoção ou obtenção de guarda da criança
Direitos
• A legislação assegura salário integral durante o afastamento e estabilidade no emprego
• O pagamento será feito pelo governo federal, por meio da Previdência Social
• Empresas poderão ser reembolsadas pelos valores pagos, dentro dos limites do regime previdenciário
Regulação
• A medida atende a uma determinação do Supremo Tribunal Federal, que apontou omissão do Congresso sobre o tema
• Até então, a Constituição previa apenas cinco dias de afastamento, sem regulamentação detalhada
• A nova lei estabelece regras também para famílias em situação de vulnerabilidade e casos de parto antecipado
Abrangência
• Casais homoafetivos passam a ter direito garantido, com divisão entre licença-maternidade e paternidade
• Em caso de morte da mãe, o pai poderá assumir o período integral da licença-maternidade
• A licença poderá ser suspensa em situações de abandono ou violência doméstica comprovada

















