• O que aconteceu?
O anúncio da intenção de compra de um prédio hospitalar por aproximadamente R$ 500 milhões, em suposta transferência do Hospital de Urgências de Goiás (HUGO), ganhou um novo capítulo.
A operação merece análise sob a ótica do artigo 359-C do Código Penal, que trata da assunção de obrigações financeiras no último ano de mandato.
• Empréstimo
O Governo de Goiás mobilizou sua estrutura oficial de comunicação para anunciar a compra do imóvel, com ampla divulgação em veículos de imprensa e nos perfis oficiais do governador Daniel Vilela e do prefeito Sandro Mabel.
Porém, a aquisição ainda depende da contratação de um financiamento junto ao BNDES, se o governo Lula (PT) autorizar. Ou seja, a compra ainda não foi concretizada e depende da aprovação do empréstimo.
• O que diz a lei?
Segundo Romero Ferraz, o caso deve ser examinado à luz do artigo 359-C do Código Penal, que prevê pena de um a quatro anos de reclusão para quem ordenar ou autorizar, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato, obrigação cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou que não tenha disponibilidade de caixa suficiente para o exercício seguinte.
Estelionato eleitoral com grande chance de incorrer, em pelo menos, no crime abaixo (já que o Estado está com as contas no vermelho):
⇔ Assunção de obrigação no último ano do mandato ou legislatura (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Art. 359-C. Ordenar ou autorizar a assunção de obrigação, nos dois últimos quadrimestres do último ano do mandato ou legislatura, cuja despesa não possa ser paga no mesmo exercício financeiro ou, caso reste parcela a ser paga no exercício seguinte, que não tenha contrapartida suficiente de disponibilidade de caixa: (Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000)
Pena – reclusão, de 1 (um) a 4 (quatro) anos.(Incluído pela Lei nº 10.028, de 2000).

















