Na decisão em que negou a liminar requerida pelo PMDB em ação que propõe a censura e a suspensão do Goiás 24 Horas da internet, o juiz Walter Carlos Lemes disse que as “teses” levantadas pelos advogados do partido na petição inicial não têm “plausibilidade”.
Segundo o juiz Walter Carlos Lemes, o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu que “os veículos de comunicação escrita podem assumir posição abonadora ou desabonadora em relação a possíveis candidatos”, sem que isso configure qualquer infração à legislação eleitoral.
O magistrado entende que “a mera veiculação de críticas à conduta de pessoas públicas não configura, por si só, a prática de propaganda eleitoral negativa”. O PMDB requereu a censura do Goiás 24 Horas e a sua retirada da internet alegando que o blog estava veiculando críticas aos seus membros e portanto praticando campanha eleitoral extemporânea negativa.
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