Em decisão colegiada, o Tribunal de Justiça de Goiás manteve sentença que condenou o marqueteiro Ademir Lima e Silva ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao deputado Sandro Mabel.
Segundo release distribuído pelo Escritório Marques Siqueira Advogados, que representou Mabel, “Ademir foi acusado de denegrir a honra e a imagem do deputado ao chamá-lo em seu Twitter de ‘pilantra, picareta e chorão’, em outubro de 2010, durante a campanha eleitoral”.
O TJ-GO manteve a decisão anterior do desembargador Walter Carlos Lemes, negando os argumentos de defesa Ademir de que não houve nenhum dano moral causado por ele, mas sim, pelos meios de comunicação, em especial, o jornal Diário da Manhã, que publicou em uma de suas edições as menções dele a Sandro Mabel.
Ainda cabe recurso.