Mais uma para o pré-candidato a governador Vanderlan Cardoso (PSB) explicar. A justiça considerou ilegal o convênio que ele assinou, quando prefeito de Senador Canedo, com o principal time de futebol da cidade – a Canedense, no valor de R$ 550 mil.
O contrato vigorou, segundo notícia publicada no site do Tribunal de Justiça (leia aqui), entre 2005 e 2006. O desembargador Leobino Valente, em decisão unipessoal, considera que houve desvio de finalidade e má destinação do dinheiro.
A ação foi ajuizada pelo Ministério Público (MP), que apontou que clube teria usado a verba pública sem contraprestação social, prevista no acordo.
O MP diz que houve “apenas promoção de um time de futebol profissional”, com verbas utilizadas para pagamento de salário dos jogadores, hospedagens, alimentação, entre outros desvios de finalidade.
De acordo com o convênio assinado, o time teria que realizar eventos esportivos juvenis e infantis, para incentivar a prática de esporte na cidade.
Como agravante, o presidente do time, Marco Antônio Caldas Júnior, na época da assinatura do contrato, era secretário municipal de agricultura e, depois, assumiu o posto de secretário municipal de esportes.
Para o desembargador, não foi correto movimentar recursos públicos para a atividade privada, mediante, ainda, a participação de um administrador do Poder Municipal. “Os gastos não só fogem da finalidade para a qual existe a autorização legislativa, como também ferem o princípio da razoabilidade”.
A assessoria do TJ ainda não informou no site que consequências vão decorrer dessa decisão.
(com informações do site do Tribunal de Justiça de Goiás)