O promotor Carlos Vinícius Alves Ribeiro pode desmontar toda a administração do prefeito de Bela Vista, Eurípedes José do Carmo, com uma ação civil pública apenas.
Na ação, o promotor pede o afastamento de sete secretários municipais por prática do ato de improbidade. São eles: Vanderlan Celso e Silva, Vagner Cunha, Antônio Miguel de Oliveira Jorge, Rodrigo Teixeira, Celso Afonso Lemes, David Machado e Luiz Ricardo Martins.
A história que motivou o pedido é incrível.
Eurípedes do Carmo tirou férias de 30 dias para inviabilizar a candidatura de sua vice-prefeita e desafeto Nárcia Kelly a deputada estadual. Se assumisse o cargo, infringiria o prazo para desincompatibilização exigido para quem concorre a cargos legislativos.
Nárcia foi posta contra a parede, e entre renunciar à função para ser candidata e tomar posse do cargo de prefeita… ficou com a segunda opção.
Mas a vice-prefeita assumiu o Executivo com tudo. De cara, exonerou os sete secretários relacionados e alguns outros servidores.
“Vários secretários, diretores de entidades e comissionados, em número superior a 60 pessoas, pediram a exoneração de seus cargos, deixando a administração pública municipal ingovernável”, conta o release do Ministério Público.
Veja trecho da matéria:
“Carlos Vinícius acrescenta que o que se ouvia na cidade era que os exonerados pela prefeita em exercício intimidaram os demais afirmando que eles seriam demitidos e ficariam sem trabalho pelos próximos dois anos caso não pedissem a exoneração provisória e continuassem em suas funções enquanto Nárcia estivesse à frente da prefeitura.
‘A cidade ficou instável, a administração parou e a população ficou em pânico’, afirma o promotor. Ele ressalta ainda que, menos de três dias depois de seu afastamento, o prefeito arrebentou as portas da prefeitura, quebrou bens públicos, desacatou pessoas e retornou aos cargos os secretários”.
A improbidade
O promotor sustenta que os acionados agiram apenas para atender interesse pessoal, abusando de seus cargos, infringindo ainda normas e direitos fundamentais. Neste caso, houve a improbidade administrativa, uma vez que eles agrediram os princípios básicos do regime jurídico administrativo, violando os deveres de eficiência, moralidade, legalidade, honestidade, imparcialidade e lealdade. Além disso, negaram à população o mínimo atendimento às necessidades, especialmente na área da saúde, que teve muitos servidores exonerados por intimidação dos acionados, além de outros órgãos da administração que ficaram sem dirigentes.
Os pedidos
O MP requereu liminarmente o afastamento cautelar dos acionados dos cargos que ocupam na prefeitura de Bela Vista, até o trânsito em julgado da ação. No mérito, requer a perda de função pública que estiverem exercendo quando da sentença ou cassação do benefício da aposentadoria, a suspensão de seus direitos políticos, a proibição de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, e o pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, conforme prevê a Lei de Improbidade Administrativa”.