Em artigo publicado no Jornal Opção, o advogado criminalista Manoel L. Bezerra Rocha, com banca em Goiânia, defende a PEC 37 e diz que o Ministério Público deve, sim, ser proibido de fazer investigações criminais.
O advogado, inclusive, afirma que o MP, com a campanha contra a PEC, tenta ludibriar a população, inclusive ao tentar batizar o projeto de “PEC da Impunidade” – ninguém, segundo ele, vai deixar de ser punido caso a PEC seja aprovada.
Manoel L. Bezerra Rocha explica que, na verdade, os promotores e procuradores querem apenas manter seus “privilégios, poder, força e megalomania”.
Leia o artigo completo:
Ministério Público não deve
fazer investigação criminal
Toda a celeuma criada em torno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) n.º 37/2011, dá-se mais por desinformação que por convicção. A proposta, que acrescenta o § 10 ao artigo 144 da Constituição Federal, define a competência privativa para a investigação criminal às Polícias Federal, Civis dos Estados e do Distrito Federal. A finalidade da proposta não é a de modificar a Constituição, mas esclarecer o que já é claro, expungindo quaisquer possibilidades de interpretações extensivas, como vem ocorrendo. Em verdade, a Constituição Federal nunca conferiu ao Ministério Público (MP) o poder de investigação criminal. Ao fazê-lo, de “fiscal da lei”, passa a ser burlador da lei, invadindo competência, assemelhando-se à PM 2, uma espécie de polícia clandestina e criminosa.
Os desinformados, ainda que bem intencionados, adotam o discurso ludibrioso dos representantes do MP, segundo o qual a PEC 37/2011 favoreceria a “impunidade”. Isso é um discurso de “vitrine”, é para “vender um produto com vício redibitório”, é a busca pela legitimação para encobrir as reais pretensões. É preciso esclarecer que o MP, ao se insurgir contra a PEC/37 em momento algum está preocupado com a defesa da sociedade, como alegam. Os seus interesses não transpõem o limite do próprio umbigo. Almejam, sim, privilégios, poder, força, megalomania. Alegam que as polícias não investigam e isso justifica a sua atuação. É uma falácia. Um mal não deve ser substituído por outro. As polícias não investigam melhor por suas crônicas deficiências estrutural e intelectual. Elas devem ser preparadas menos para o enfrentamento e mais para a inteligência. Se são arbitrárias, o MP também o é na medida em que procede a intromissões na intimidade alheia, através do chamado “guardião”, sem ordem judicial. Dotá-lo de poder para investigação criminal seria criar um Frankstein como sujeito de aberrações, truculências, execração, abusos, contra os cidadãos. Ao MP deve continuar a função de fiscalizar. Os membros do MP, com exceção da grande maioria, não são as vestais incorruptíveis. Por lá também rondam os fantasmas da prevaricação, da corrupção, do tráfico de influência, da advocacia administrativa.
O argumento de que as polícias não têm independência para investigar é frágil. O MP também não a tem. Tornou-se (ou já nasceu assim) numa instituição política que lê fielmente a cartilha do Executivo, responsável pela nomeação do procurador-geral. O que deveria ser “pro societat”, é “pro ego”. A fogueira da vaidade dita as operações pirotécnicas para, ao final, ser arquivadas. O então ministro do STF, Cesar Peluso, no RE 593927, ponderou que “é intuitivo que, quem investiga não pode, ao mesmo tempo, controlar a legalidade das investigações”. Quem controlaria o Ministério Público?