sábado , 16 novembro 2024
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Clima quente no Twitter. Até promotores e professor trocam alfinetadas na rede

O professor Carlos Vinícius (que usa o nick @OPromotor) e os promotores Spiridon Anyfantis e Tito Amaral debateram pelo Twitter a redução da maioridade penal. No final, virou troca de alfinetadas entre eles.

Veja:

Carlos Vinícius

@OPromotor

Brazilian Prosecutor. Professor of Law. Master of Law at USP. Paixão por voar.

 

Carlos Vinícius @OPromotor 4 h
@SAnyfantis: @OPromotor Qual ironia meu caro? Argumentar é ser irônico?

E esse é dos bons. “@titosamaral: @OPromotor @SAnyfantis Alias, estamos exatamente “debatendo” o tema. Desde o principio!”

Kkkkk “@titosamaral: @OPromotor Não disse q/ não havia debate. Disse o q/ eu penso e defendo. Se há debate ate s/ a virgindade de Maria…”

@titosamaral: @OPromotor @SAnyfantis É verdade, o que demonstra que sua primeira premissa de não haver duvidas da inconst cai. Há o debate.

Tito Amaral

@titosamaral

Promotor de Justica do Estado de Goias e conselheiro do Conselho Nacional do Ministerio Publico (2011/2013).

 

Tito Amaral @titosamaral 5 h
@OPromotor @SAnyfantis Alias, estamos exatamente “debatendo” o tema. Desde o principio!

@OPromotor @SAnyfantis Não disse q/ não havia debate. Disse o q/ eu penso e defendo. Se há debate ate s/ a virgindade de Maria…

de peso, já defendeu a constitucionalidade. Me alio a este grupo.

Acho que redução ou não da maior penal tem q/ ser discutida sob prisma da polit criminal não da ordem constit @OPromotor @SAnyfantis

Idade n/ eh claus petr na CF. Seja p/ votar, aposentar, ser ver, pref, min, senad. Tampouco p/ responder p/ s/ atos @OPromotor @SAnyfantis

Spiridon Anyfantis

@SAnyfantis

promotor de justiça e professor de direito administrativo (State Prosecutor and professor of Administrative law)

 

Spiridon Anyfantis @SAnyfantis 5 h
@OPromotor, se vc aceita q há polêmica, não deve debater com ironias. Isso é p/ os despreparados, o q ñ é seu caso. @titosamaral, concordo.

@OPromotor, menoridade penal não é direito fundamental, mas mera opção de política criminal. Basta uma pec.

se a sociedade deseja a redução da menoridade penal, e esse é um desejo legítimo, porque o legislativo não atende logo?

 

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