quinta-feira , 30 julho 2026
Goiás

Desembargador ordena que Goiás Real, blog do PMDB, tire do ar postagem caluniosa contra Marconi

O desembargador Itamar de Lima determinou, no último dia 19 de junho, que o blog Goiás Real, registrado em nome do Diretório Municipal do PMDB de Guapó, retire imediatamente do ar e de suas redes sociais postagem caluniosa e mentirosa contra o governador Marconi Perillo. Na decisão, o desembargador acolheu os argumentos do advogado de Marconi, João Paulo Brzezinski, segundo os quais a crítica ao governador não podem extrapolar os limites éticos e devem se ater à veracidade dos fatos, o que não ocorreu na situação em questão.

A postagem caluniosa permanece no ar e, segundo a decisão, o Diretório Municipal do PMDB de Guapó, autor e proprietário do site, terá de pagar multa diária de R$ 5.000 em decorrência do descumprimento da decisão. O parecer do desembargador respalda ainda as ponderações do advogado de Marconi segundo as quais “as críticas não podem se deslizar para o achaque, para o exagero que as tornam criminosas, atingindo a honra dos governantes e membros de sua equipe nos exercícios de suas funções”.

A decisão acata ainda argumentação do advogado segundo a qual a postagem caluniosa e mentirosa “ultrapassa o limite da legalidade para, de forma irresponsável, atingir a honorabilidade alheia, imputando aos gestores crimes que não cometeram, como é o caso presente, além de denegrir a imagem de membro e profissional conceituado da sociedade civil”.

Apesar da decisão, o blog do PMDB mantém a postagem no ar, em frontal descumprimento à decisão do desembargador. Também no dia 19, o juiz da Comarca de Goiânia Átila Naves Amaral determinou que o blog Quid Novi, do jornalista Mino Pedrosa, retirasse imediatamente do ar postagem que cita o governador Marconi Perillo (PSDB), classificada pelo magistrado como ofensiva e danosa à imagem do tucano.

“O jornalista, no exercício de sua profissão extrapolou o limite da legalidade ao divulgar áudios pertencentes a processo eleitoral sob segredo de justiça em que foi decretado o sigilo e a suspensão de acesso de qualquer pessoa”, afirma o juiz na decisão, estebelecendo a aplicação de multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento da decisão.

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