segunda-feira , 3 agosto 2026
EleiçõesGoiás

Caiado tenta processar Eliton, perde no TRE e leva bronca de magistrado

O desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-GO) Zacarias Neves Coêlho rejeitou e determinou o arquivamento imediato pedido de abertura de ação feito pelo senador Ronaldo Caiado (DEM) contra o governador José Eliton (PSDB), afirmando que o democrata está tentando antecipar o processo eleitoral.

O magistrado disse que, ao contrário do que alegou Caiado, não há qualquer razão para a abertura de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) e que não houve qualquer conduta passível de pena na entrega de cartões do programa Renda Cidadã e na participação na reunião do PTB em Itumbiara pelo governador, no mês passado. O magistrado disse que José Eliton participou das atividades exclusivamente como governador de Goiás.

Na peça encaminhada para análise do TRE, além de cometer o ato falho de antecipação do processo eleitoral, Caiado apela para termos chulos e de baixo calão. Na decisão, o desembargador desconsidera todas as alegações dos advogados do senador, determinando que a proposta seja rejeitada e arquivada “de plano”, ou seja, em seu nascedouro.

“O termo inicial para ajuizamento da AIJE é o registro de candidatura, não sendo cabível a sua propositura se não estiver em jogo a análise de eventual benefício contra quem já possui a condição de candidato”, afirma o desembargador. Zacarias Neves Coêlho observa que José Eliton participou das atividades mencionadas por Caiado na condição de governador de Estado e que, portanto, não houve qualquer infração à legislação vigente.

“Ora, sequer ainda se iniciaram os prazos para realização das convenções partidárias, eventos nos quais os candidatos são escolhidos, e que estão previstos para ocorrer entre 20/07 e 05/08/2018, nos termos definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, diz o desembargador, em tom de advertência a Caiado.

“Portanto, verifica-se que tanto a parte autora como as partes representadas ainda não detêm a condição exigida pela legislação para integrar o polo, seja ativo ou passivo, de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral, razões pelas quais indefiro de plano a inicial e determino o arquivamento dos autos”, disse o desembargador em sua decisão, proferida em 10 de maio.

Artigos relacionados

Goiás

Marconi Perillo: “Doença não espera. É preciso garantir atendimento ágil e de qualidade na rede pública”

Saúde caótica Durante entrevista à Rádio Difusora, o ex-governador Marconi Perillo criticou...

Goiás

Goiás violento: pastor vai parar no xilindró após abusar de crianças em Anápolis

Vulnerável Um pastor, de 53 anos, foi parar no xilindró depois de...

Goiás

Goiás violento para mulheres: homem estaqueia companheira e foge com filho do casal

Tentativa de feminicídio O estado de Goiás não está sendo um lugar...

Goiás

Drama de idosa em busca de cirurgia mostra que Daniel Vilela não dá conta da saúde caótica de Goiás

Caos Todo dia uma notícia diferente que mostra que Daniel Vilela não...