Não há promotor estadual que não tenha, pelo menos em um momento da sua vida funcional, ameaçado algum gestor ou órgão público – estadual ou municipal – com uma Ação Civil Pública caso as suas recomendações não sejam aceitas em um determinado procedimento administrativo.
Aparentemente, a ameaça é de matar de medo. Mas a verdade é outra: Ações Civis Públicas vitoriosas são raríssimas. E só funcionam quando o pedido de liminar é concedido pelo Poder Judiciário, o que também raramente acontece.
Um exemplo foi a licitação da Saneago para a subconcessão do sistema de esgoto de quatro cidades – Trindade, Rio Verde, Jataí e Aparecida. O Ministério Público foi contra, defendendo o corporativismo dos funcionários da Saneago, e entrou com ação civil pública nas quatro comarcas, com pedido de liminar, propondo a suspensão da licitação.
Quatro juízes, um em cada cidade, decidiram negar a liminar. Houve até um que entendeu que suspender a licitação traria um prejuízo irrecuperável para a população. Enterrada a possibilidade da liminar, todo o “esforço” do Ministério Público contra as subconcessões foi para o brejo. A licitação aconteceu e as empresas vencedoras já estão assinando contrato.
Ação Civil Pública é boa para discurso de promotor que quer aparecer. Na prática, não existe.