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sábado , 19 setembro 2026
Goiás

Desembargador afirma que prisão de Marconi foi desnecessária

O desembargador federal Olindo Menezes, da 4ª turma do TRF-1, com sede em Brasília, concedeu no início desta tarde habeas corpus ao ex-governador Marconi Perillo.

Na decisão, o desembargador explica que “a prisão preventiva, como modalidade de prisão cautelar penal, é regida pelo princípio da necessidade, pois viola o estado de liberdade de uma pessoa que ainda não foi julgada e que tem a seu favor a presunção constitucional da inocência”.

O desembargador disse que “todas as suspeitas da autoridade policial e do magistrado devem ser apurada, mas isso não equivale a que os investigados sejam presos de logo, sem culpa formada”. Ele entende que não ficou demonstrada a necessidade de prisão cautelar contra o ex-governador, que deverá deixar a sede da polícia federal, em Goiânia, esta tarde.

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