segunda-feira , 29 abril 2024
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Caiado perde mais uma: TJ defere Mandado de Segurança da Unimil e manda pagar governador pagar dezembro

 

Na decisão, o desembargador afirma que “o ato de omissão de pagamento aparece como ilegal” e argumenta que “a remuneração é direito fundamental, não podendo ser postergado por qualquer justificativa”. Leobino determina, em seguida, o “cumprimento da obrigação imposta pela Constituição Estadual, isto é, a de efetuar a quitação do pagamento dos servidores até o décimo dia do mês seguinte ao trabalhado”.

Enquanto isso, uma multidão de servidores já está concentrada em frente ao Palácio Pedro Ludovico Teixeira, sede do Poder Executivo estadual, na Praça Cívica, para definir a forma de reação ao calote. O indicativo, entre todas as categorias, é de greve geral.