quinta-feira , 25 abril 2024
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Exclusivo: Veja a íntegra do decreto marqueteiro de calamidade enviado por Caiado à Assembleia Legislativa

Em duas páginas, Caiado repete as fake news já desmentidas por economistas, especialistas em finanças públicas e pela STN, mas com uma novidade importante: o governador admite a incompetência de seu governo e equipe econômica na condução da gestão fiscal do Estado.

“As medidas administrativas de racionalização e contenção de despesas que era possível adotar desde o início do exercício em curso não têm sido suficientes para reverter o quadro assim caracterizado”, afirma o governador no item 4 da argumentação para tentar convencer a Assembleia a ratificar o decreto.

DECRETO No 9.392, DE 21 DE JANEIRO DE 2019.

Dispõe sobre a decretação de
situação de calamidade financeira no
Estado de Goiás.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas

atribuições constitucionais e legais,

CONSIDERANDO o elevado e crescente déficit fiscal constatado
nas contas do Estado de Goiás, do qual resulta a indisponibilidade de recursos
financeiros para o pleno funcionamento Administração Pública,

CONSIDERANDO que entre as causas que podem ser apontadas
para essa crise está a expressiva e constante elevação de despesas públicas de
caráter permanente, como são as relativas a pessoal, observada ao longo dos
últimos exercícios,

CONSIDERANDO que as receitas auferidas pelo Estado de Goiás
não têm aumentado na medida suficiente para suportar o aumento das despesas,
CONSIDERANDO que as medidas administrativas de racionalização
e contenção de despesas que era possível adotar desde o início do exercício em
curso não têm sido suficientes para reverter o quadro assim caracterizado,
CONSIDERANDO que o déficit fiscal acumulado previsto para o final
do exercício de 2019 é de mais seis bilhões de reais, aí incluídos os quase dois
bilhões de reais de despesas inscritos em restos a pagar, mais um bilhão de reais
correspondentes à parte da folha dos servidores não empenhada no exercício de
2018,

CONSIDERANDO a necessidade de manter a prestação dos
serviços públicos essenciais que é dever do Estado prestar, sobretudo nas áreas
de saúde, educação e segurança pública;

2

DECRETA:
Art. 1o Fica decretada situação de calamidade financeira no âmbito

do Estado de Goiás pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias.

Parágrafo único. O prazo estabelecido no caput deste artigo poderá

ser prorrogado em caso de comprovada necessidade.

Art. 2o O titular da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento,
ou do órgão que vier a substituí-la, editará atos complementares a este Decreto
dispondo sobre as medidas administrativas a serem adotadas durante a vigência
da situação de calamidade financeira.

Art. 3o – Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia,

de de 2019,131o da República