quinta-feira , 2 maio 2024
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Decreto de calamidade financeira é “jetinho” encontrado por políticos para fugir de suas responsabilidades, diz renomado professor de Direito da USP

“A criatividade do povo brasileiro, especialmente de seus representantes, realmente impressiona, e cada vez mais justifica a fama do “jeitinho brasileiro”, mundialmente conhecido. Foi “aplicada” recentemente em nossas contas públicas, com a já famosa “contabilidade criativa”, e agora envereda para outros campos, com esse “alargamento” do conceito de calamidade pública, para que abranja também a situação de caos nas finanças públicas”, afirma.

Conti partiu da iniciativa, a mesma de Caiado, do governo do Estado do Rio de Janeiro. “O governo do Rio surpreendeu a todos com a decretação de estado de calamidade pública no âmbito da administração estadual com fundamento em uma série de considerações de índole eminentemente financeira”, afirma. Mas, diz ele em seguida, “vê-se na legislação referente a situações de calamidade pública uma nítida previsão voltada à ocorrência de desastres naturais”.

Ao final de sua análise, o professor da USP faz uma afirmação que cai como uma luva para a mão esquizofrênica do governo Caiado: “Certamente, a má gestão financeira pode ser um verdadeiro desastre, comparável a grandes calamidades naturais, se não pior. Porém, seria um fato imprevisível, que justifica a aplicação do sistema excepcional? Ou seria uma tragédia anunciada, decorrente de um conjunto de atos deliberados que levaram a essa situação, a despeito de todos os avisos?”.

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