sexta-feira , 19 abril 2024
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Juiz reconhece que licença aprimoramento é direito dos professores da rede estadual de ensino

É de conhecimento de todos da Rede Estadual de Ensino que o Direito à Licença Aprimoramento, apesar de ser previsto em lei, é negado pelos Gestores Públicos por motivos genéricos.

Recentemente, a assessoria jurídica do MPG conquistou mais uma vitória judicial em defesa dos Trabalhadores da Educação! O Juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual determinou, em sede de tutela provisória, que o Estado de Goiás conceda o benefício da Licença para Aprimoramento Profissional a servidora do Magistério Público Estadual.

O Estado de Goiás negou o pedido administrativo, sob os seguintes argumentos genéricos: *1) O Projeto de Pesquisa da Requerente não seria importante para o desenvolvimento das políticas educacionais a serem desenvolvidas no âmbito do Estado de Goiás*; e *2) Cursos de pós graduação a distância não geram direito a Licença Aprimoramento*.

Em decisão liminar, o juiz acolheu a tese da Assessoria Jurídica do MPG, nos seguintes fundamentos: _Numa análise sumária da decisão que indeferiu o pedido, *exsurgem fortes e evidentes indícios de estar o ato administrativo desamparado de fundamentação*, já que na referida decisão não ficou esclarecido o motivo pelo qual o projeto da Autora não seria importante para o desenvolvimento das políticas educacionais a serem desenvolvidas no âmbito do Estado de Goiás. Na realidade, ao que tudo indica, a decisão a amparou-se na mera transcrição da portaria que disciplina o tema na Secretária da Educação, como se fosse suficiente_.

O Magistrado continua sua decisão: _Importante acentuar, ainda, *que o curso da Autora não é a distância*, por estar previsto 270 horas de aulas presenciais, sendo certo que em todo curso de mestrado existe um período reservado à pesquisa e realização do trabalho de conclusão (dissertação). Dessarte, numa primeira análise, não subsiste a alegação de que o curso seria a distância_.

Além disso, o Juiz reconheceu que se fosse esperar até o final do processo, a professora sairia prejudicada, pois sem a Licença Aprimoramento ela não poderia acompanhar as aulas de seu curso. Assim, determinou provisoriamente a concessão do benefício da Licença para Aprimoramento.

Assim, o MPG convida todos os interessados a agendar uma entrevista com nossa Assessoria Jurídica, para avaliar a possibilidade de acionar o Poder Judiciário com objetivo de conquistar o direito à Licença Aprimoramento, normalmente negada de forma ilegal!

MOBILIZAÇÃO DOS PROFESSORES DE GOIÁS – MPG.

Contato dos Advogados:
Pedro Lourenço (62) 99157-4690
Hugo Escher (62) 99221-8598
Breno Adorno (62) 99610-1994

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