domingo , 24 novembro 2024
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TCE rebate interpretação de que decisão sobre conta centralizadora complica governo Caiado

O Tribunal de Contas do Estado de Goiás manifestou-se recentemente sobre a Conta Única e a Conta Centralizadora do Tesouro Estadual. As decisões proferidas nos acórdãos nº 946 e 1.368 de 2019 foram decorrentes de auditorias realizadas pelas áreas técnicas da Corte de Contas. Não procedem, portanto, as interpretações de que as determinações expedidas dificultarão a gestão dos recursos estaduais.

Para evitar que se cometam na Conta Única do Tesouro Estadual (Cute) as impropriedades observadas na gestão da Centralizadora, evidenciadas nos pareceres prévios das contas do governador, o Tribunal de Contas do Estado de Goiás emitiu o Acórdão n° 946/2019, aprovado por unanimidade na sessão plenária do dia 15 de maio.

Com relatoria do conselheiro Kennedy Trindade, a decisão determina/recomenda uma série de providências a serem adotadas pelo governador, pela Secretaria de Estado da Economia, pelos tribunais de Justiça e de Contas dos Municípios. A decisão alcança também a Assembleia Legislativa e os órgãos autônomos estaduais.

Para a Secretaria da Economia são dez determinações e seis recomendações, com consignação de prazo para execução (ver quadro abaixo), entre 30 e 90 dias.

Já o Acordão n° 1.368/2019 sancionou ex-secretários de Saúde e Fazenda e ex-superintendentes do Tesouro Estadual com multas, respectivamente, de 20% e 10% dos valores máximos aplicados pelo TCE-GO no período, em razão de irregularidades detectadas na Conta Centralizadora. Também foi determinada apresentação de plano de trabalho para encerramento da referida conta.

Entenda o caso:

O Estado de Goiás implantou a Conta Única em 2 de janeiro de 2017, na forma estabelecida na Lei Complementar n° 121, de 21 de dezembro de 2015. A medida buscou atender as determinações do TCE-GO decorrentes de ressalvas apresentadas especialmente no parecer prévio das contas de 2015. Para dar cumprimento ao que foi determinado o governo do Estado contratou consultoria para implantação de processo de migração da centralizadora para a Cute, viabilizando a melhoria do modelo até a sua plena consolidação.

Com a Conta Única já em funcionamento, o governo do Estado não eliminou de vez a Contra Centralizadora, que ainda subsiste com saldo negativo remanescente de restos a pagar. A situação levou o TCE-GO a emitir o Acórdão n° 1368/ 2019 já mencionado, fixando prazo para que o governo apresente plano de ação para extinguir definitivamente a conta centralizada.

De acordo com as análises realizadas pelas áreas técnicas do TCE-GO, no entanto, a Cute, também se encontra deficitária, repetindo algumas das impropriedades da Centralizadora. (Com assessoria de imprensa do TCE)

Determinações à Sefaz – Acórdão n° 946/2019 Prazo
1 Migrar todos os recursos do Poder Executivo para os bancos oficiais 60 dias
2 Estabelecer mecanismo informatizado para o controle da abertura e encerramento das contas bancárias 30 dias
3 Classificar os recursos vinculados aos fundos na fonte ou destinação vinculada 60 dias
4 Classificar os recursos do Tesouro que possuam destinação específica na fonte ou destinação vinculada 60 dias
5 Realizar a conciliação periódica dos saldos da Conta Única, e não apenas ao final do exercício 60 dias
6 Implementar mecanismo de distribuição de rendimentos que preserve a integralidade de receita, efetuando os cálculos com base nos saldos diários das contas escriturais das unidades 30 dias
7 Solicitar à Caixa Econômica Federal a abertura de contas com aplicações vinculadas para remuneração dos valores enquanto não repassados aos municípios e Fundeb 30 dias
8 Recolher as receitas de ICMS, IPVA e ITCD em Conta Única, com correta distribuição de valores aos municípios 90 dias
9 Programar despesas de custeio e investimento do Estado 60 dias
10 Inserir travas inteligentes nos saldos da Conta Única, impossibilitando que o saldo financeiro seja menor do que a soma dos saldos dos recursos com fonte e destinação vinculada 90 dias

 

Determinação ao governador Prazo
Elaborar projeto de lei complementar para reincluir o Detran na sistemática da Conta Única do Tesouro Estadual 30 dias