segunda-feira , 4 maio 2026
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Ataques de Amauri Ribeiro à deputada Lêda Borges configuram machismo e deveriam ser punidos

Não é mimimi.  Os ataques de Amauri Ribeiro à deputada  Lêda Borges configuram machismo e deveriam ser punidos. Ao contrário do que se pensa, fatos e ações de caráter machista podem ser enquadrados criminalmente pela legislação brasileira. Prevista na Lei 12.033/2009 do Código Penal, a injúria qualificada por discriminação referente a raça, cor, etnia, religião, gênero, origem ou condição da pessoa idosa ou portadora de deficiência, prevê pena de 1 a 3 anos de prisão. Devido ao desconhecimento, muita gente acaba não reivindicando o seu direito e, consequentemente, os autores não são punidos.

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