terça-feira , 30 abril 2024
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Deputada Lêda apresenta projeto em defesa do direito à moradia aos casais homoafetivos

A deputada Lêda Borges (PSDB) apresentou o projeto na Assembleia Legislativa, com o objetivo de garantir o direito dos casais que mantenham união estável homoafetiva, à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pelo Estado de Goiás.

Na justificativa a parlamentar trouxe uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2011 na qual é reconhecida a união estável de casais do mesmo sexo, a união estável homoafetiva. O então ministro Ayres Brito argumentou que o artigo 3°, inciso IV, da Constituição Federal veda qualquer discriminação em virtude de sexo, raça, cor e que, nesse sentido, ninguém pode ser diminuído ou discriminado em função de sua preferência sexual. “O sexo das pessoas, salvo disposição contrária, não se presta para desigualdade jurídica”, observou Brito.

Lêda salientou que o direito à moradia não pode ter restrição, conforme consta na Constituição Federal. “O direito à moradia compõe o conjunto de direitos sociais assegurados na Constituição da República Federativa do Brasil. Neste sentido, é proibida qualquer restrição à aquisição ou a locação de imóvel em decorrência da orientação sexual ou identidade de gênero da pessoa que busca adquirir ou locar o mesmo”, disse.