sexta-feira , 29 novembro 2024
Goiás

E se não fosse famoso? Juíza arquiva processo contra Felipe Araújo por suposta embriaguez ao volante

A juíza Raquel Rocha Lemos arquivou processo contra o cantor Felipe Araújo, que era investigado por suposta embriaguez ao volante no dia em que dormiu dentro do carro no meio da avenida Jamel Cecílio, em Goiânia, no começo de julho. Detalhe 1: Felipe recusou-se a fazer o teste do bafômetro. Detalhe 2: Felipe não tem e nunca teve Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Se não fosse famoso, Felipe teria sido absolvido? 

Encontrado pela polícia depois de denúncias feitas por motoristas, Felipe foi conduzido à delegacia para ser interrogado pela delegada Adriana Fernandes. Adriana causou estranhamento geral ao dispensar o exame toxicológico do cantor no Instituto Médico Legal (IML) mesmo depois que Felipe se recusou a soprar o bafômetro. Há outro motivo plausível para esta recusa que não a embriaguez? Veja bem o absurdo da situação: o rapaz babava dentro do carro, com o sol a bater no rosto. A sua máquina caríssima interrompia o trânsito e a delegada mesmo assim acreditou em Felipe quando ele disse que não havia ingerido álcool.

Adriana disse que “não havia sinais evidentes” de ebriedade e que por isto tomou a decisão. Ele afirmou que estava a caminho de uma pamonharia. Eram por volta de 8 da manhã.

O segundo ponto é que o sertanejo, aos 24 anos, nunca tirou habilitação para dirigir. Os artigos 309 e 310 do Código Brasileiro de Trânsito (CBT) determinam que sentar-se ao volante sem ter CNH é crime quando gera claro perigo de dano. Bem, se Felipe sequer conseguia dirigir não havia risco evidente para quem passava por perto? É claro que havia, mas esteja o leitor certo que Felipe jamais será preso por esta transgressão, ainda que a lei preveja a punição.

Ah, e claro: se a delegada tivesse exigido a visita do cantor ao IML a pena poderia ser agravada, se constatada a embriaguez.

Ao anunciar o arquivamento do processo, nesta segunda-feira, a juíza Raquel Lemos disse que faltaram evidências para condenar o cantor. 

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