sábado , 23 novembro 2024
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Defesa do dono da Borges Landeiro aponta ilegalidade e sensacionalismo na prisão

O advogado Roberto Serra da Silva Maia, responsável pela defesa de Dejair José Borges, dono do grupo Borges Landeiro, que foi preso na semana passada durante a Operação Máfia das Falências, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público de Goiás, afirma que já forma tomadas providências cabíveis em relação à custódia dos investigados. Ele aponta também ilegalidade no decreto prisional.

O criminalista faz apontamentos também em relação à audiência de custódia, realizada no último dia 22 de novembro, pela juíza Placidina Pires, da Vara dos Feitos Relativos a Organização Criminosa e Lavagem de Capitais. A magistrada permitiu registros da imprensa durante o procedimento, o que é questionado pelo advogado

Conforme o advogado, a defesa registrou, no momento da audiência de custódia, total repúdio com o “sensacionalismo” ali ocorrido. “O que poderá vir, inclusive, a macular não apenas o ato processual, como até mesmo toda investigação”, diz. O advogado explica que, antes mesmo de iniciar a audiência, a defesa percebeu intensa mobilização da imprensa nos corredores do Fórum, voltados para captação de imagens dos investigados.

Assim, segundo ele, foi solicitado à magistrada que não permitisse tais procedimentos, e que fosse determinado aos veículos de comunicação não procedessem a captação das imagens dos investigados naquele ambiente, devendo ficar restrita à parte externa do Fórum. Porém, Roberto Sera afirma que a juíza, além de não proibir a captação de imagens no corredor, ainda autorizou que esta captação fosse realizada no interior da sala de audiência, inclusive com o registro midiático de todo ato processual.

O advogado lembra que a Constituição Federal (art. 5º, X, XLIX) e os Tratados Internacionais de Direitos Humanos garantem a preservação dos direitos de imagem e privacidade de pessoas submetidas à custódia do Estado. O artigo 20, do Código Civil, da mesma forma, assegura esses direitos; e a própria Lei de Execução Penal (LEP – Lei n. 7.210/84), no seu artigo 14, inciso VII, estabelece ser direito do preso a proteção contra qualquer forma de sensacionalismos.

Por outro lado, segundo registrado pela defesa, os investigados que estariam sendo submetidos à referida audiência estavam sob custódia do Estado, isto é, sem a opção de liberdade de locomoção nos corredores do Fórum e, ainda, em procedimento investigatório sigiloso. “O que limitaria o princípio da publicidade dos atos processuais e a liberdade de imprensa, consubstanciada na captação de imagens de pessoas presas”, diz .

O advogado salienta que a juíza também não assegurou o atendimento prévio do preso com seu advogado em local reservado e apropriado, permitindo a presença de agentes policiais, sem que fosse garantida a confidencialidade. O que, segundo diz, afronta o artigo 6º, da Resolução n. 213/2015 (CNJ).

Em relação aos fatos, o advogado diz que as “ilegalidades” serão oportunamente levadas ao Tribunal, pertinente ao mérito da investigação. Quanto ao processo de recuperação judicial da empresa Borges Landeiro, o advogado diz que o procedimento segue rigorosamente as regras legais. “E não há, naquele feito, qualquer mácula que justifique a violenta decisão; razão pela qual se confiará na justiça a ser restabelecida”, completa.

(Com informações do site Rota Jurídica)