sexta-feira , 13 março 2026
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Unimed Goiânia é condenada a admitir médica dermatologista como cooperada

Em texto de Marília Costa e Silva, o site Rota Jurídica informa que”a juíza da 24ª Vara Cível da capital, Iara Márcia Franzoni de Lima Costa, determinou à Unimed Goiânia que admita como cooperada uma médica dermatologista que foi aprovada em processo seletivo realizado pela cooperativa, que, contudo, não a admitiu sob a alegação de inexistência de vagas disponíveis na especialidade”.
Segundo o site,”a médica, representada na ação pelos advogados Carlos Márcio Macedo e Isabella Martins, do GMPR Advogados, ingressou com ação judicial utilizando com fundamento o princípio da adesão livre, ou “porta aberta”, das cooperativas, previsto no Lei 5.764/71. Ele prevê que toda pessoa pode ingressar na cooperativa ou se desligar, sem qualquer limitação”

Diz ainda a jornalista que “ao julgar procedente o pedido, magistrada ponderou que “a limitação do número de novos cooperados profissionais médicos em seus quadros está em desconformidade com a Lei nº 5.764/71. Para ela, a decisão da Unimed, além de limitar o número de vagas para novos profissionais, favorece os médicos já cooperados, numa possível reserva de mercado, na medida em que impede a concorrência com outros profissionais igualmente especializados, além de restringir a opção de escolha do usuário do plano de saúde.”

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