sábado , 7 março 2026
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Justiça concede liminar e suspende contribuição de 15% de empresa ao Fundo Protege de Caiado

A juíza Zilmene Gomide da Silva Manzolli, da 4ª Vara da Fazenda Pública de Goiás, concedeu liminar à Stemac SA, empresa de grupos geradores de energia, e barrou a contribuição de 15% cobrada sobre os incentivos e benefícios fiscais concedidos pelo estado para o Fundo Proteção Social (Protege)

A magistrada entendeu que o Protege deveria ter sido regulamentado por lei complementar e não ordinária. Além disso, ela argumentou que o benefício fiscal concedido sob condições não pode ser reduzido.

No ano passado, houve impasse entre o setor empresarial e o governo Caiado, que quebrou acordo e prorrogou a alíquota para beneficiários do Fomentar e Produzir.

O projeto que cria o ProGoiás, que estava em tramitação e foi retirado da Assembleia Legislativa para ajustes pelo governo, substitui os antigos programas de incentivos e terá um percentual 10% para o Protege.

Cerca de uma dezena de outras ações que visam a suspensão dos pagamentos estão em andamento. Metade delas foi impetrada pelo especialista em direito empresarial Flávio Rodovalho. “O Protege sempre foi de legalidade bem duvidosa”, argumentou.

O advogado também citou a segurança jurídica e disse que não se pode mudar as regras do jogo em andamento. Felizmente, segundo ele, a Justiça não tem acatado tais alterações.

A informação foi publicada pelo Jornal O Popular.

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