A funerária Ama Planos Funerários Eireli terá de indenizar em R$ 3 mil uma cliente em Jataí, por ter enviado um caixão infantil para o velório de um adulto.
De acordo com o juiz Altamiro Garcia Filho, o dano moral tem o objetivo de “mitigar a dor sofrida” pela família por causa do caixão inadequado.
A direção da empresa condenada, localizada em Iporá, disse que o serviço foi prestado por uma empresa terceirizada e que na ocasião o caixão foi aceito pelos familiares da vítima.
O dono da companhia, Erick Batista, informou que não pretende recorrer da decisão.
“A responsabilidade do serviço era minha em prestar o serviço, mas eu terceirizei no intuito de agilizar para família, então, a responsabilidade acabou sendo minha”, explica.
A decisão foi divulgada no dia 3 de julho, pelo 1º Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Jataí.
Nos autos, a cliente comunicou que contratou o serviço de planos funerários da empresa em 2013. Em outubro de 2019, ela precisou acionar a funerária, porque foi encontrada a ossada do filho dela, que ficou desaparecido por dois anos.
No contrato, além da urna mortuária luxo especial, a cliente tinha direito a velas, tule de nylon, livro de presença, flores naturais ou artificiais, conjunto completo de roupa e manto, higienização e necromaquiagem do falecido, além de lanche e café durante o velório, que não foram integralmente oferecidos, segundo o processo.
Em sua defesa, a funerária alega ter alterado o contrato, determinando que, nos casos de prestação de serviços fora de suas dependências, os mesmo seriam entregues por uma funerária da cidade escolhida para o funeral. Portanto, a empresa terceirizada “por sua inteira responsabilidade, providenciou urna menor”.
O juiz afirmou que o fato de terem sido encontrados apenas restos mortais do falecido não justifica o envio de um caixão infantil e que pelo descrito no contrato, a cliente teria o direito de receber as flores de decoração e a urna de adulto.