O Ministério Público de Goiás (MP-GO) recomendou ao prefeito de Senador Canedo, Fernando Pelozzo, que a Secretaria de Planejamento Urbano Municipal condicione a expedição do alvará para construções na cidade à apresentação de plano de gerenciamento dos resíduos da construção civil, contendo a descrição da destinação final correta dos rejeitos da obra a ser executada. Foi recomendado ainda que o órgão condicione a expedição do “habite-se” à comprovação do plano de gerenciamento desses resíduos.
A promotora de Justiça Marta Moriya Loyola observa que, no município, tem sido frequente a disposição inadequada dos resíduos da construção civil por parte da comunidade, setor público e empresas privadas, causando problemas urbanísticos e ambientais graves. Ela destaca que tramita na 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, da qual é titular, um inquérito destinado a investigar descarte irregular de resíduos de construção civil no município, o que motivou a expedição da recomendação.
Ela fixou o prazo de 20 dias para que o prefeito responda sobre as providências adotadas ou eventual rejeição da orientação, alertando-o sobre as medidas administrativas, cíveis e penais cabíveis.