A Prefeitura de Trindade segue o decreto da região metropolitana de Goiânia e a partir desta segunda-feira (1º/03). As normativas estabelecem o fechamento de todas as atividades consideradas não essenciais, com particularidades para cada município, mas tendo regras comuns a serem seguidas.
Após o prazo, será realizada uma avaliação pelos gestores municipais sobre a necessidade de prorrogar o fechamento das atividades não essenciais por mais sete dias, conforme determina o decreto nº 1.416/21. As iniciativas visam conter o avanço da segunda onda da pandemia de Covid-19. A meta é não colapsar as estruturas de saúde e salvar vidas.
A vigência dos decretos dos municípios é de sete dias com validade a partir da próxima segunda-feira (1°/03). Após o prazo, será realizada uma avaliação pelos gestores municipais sobre a necessidade de prorrogar o fechamento das atividades não essenciais por mais sete dias, conforme determina o decreto nº 1.416/21. As iniciativas visam conter o avanço da segunda onda da pandemia de Covid-19. A meta é não colapsar as estruturas de saúde e salvar vidas.
“Não podemos permitir que falte leito de UTI para pacientes em estado grave”, afirma o prefeito Marden Júnior após participar de reunião no Palácio das Esmeraldas com o governador Ronaldo Caiado e prefeitos da região metropolitana de Goiânia, na tarde deste sábado (27/02). “Nossa meta é não colapsar as estruturas de saúde e salvar vidas”, destaca.
“As restrições que apresentamos em nossos decretos é pelo bem do cidadão de cada município”, ressaltou o prefeito de Goiânia, Rogério Cruz.
O que abre
Pelo decreto, as atividades essenciais que podem abrir as portas são estabelecimentos de saúde, laboratórios, clínicas, farmácias e drogarias. E mais: cemitério e funerárias, distribuidoras e revendedoras de gás e de combustíveis, supermercados e mercearias, distribuidoras de água, açougues, peixarias, laticínios, frutarias e verdurões.
Podem abrir panificadoras, padarias e confeitarias somente com a retirada no local ou na modalidade delivery. Produtos não podem ser consumidos nestas dependências.
Restaurantes e lanchonetes funcionam somente para retirada no local. Já estes estabelecimentos localizados às margens de rodovia terão atendimento de, no máximo, 30% da capacidade. Hotéis e pousadas também podem funcionar como serviços essenciais.
Funcionam normalmente hospitais e clínicas veterinárias, incluindo estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios para animais.
Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários podem atuar exclusivamente na modalidade delivery, ou retirada no local.
Igualmente funcionam agências bancárias e casas lotéricas, indústrias de bens essenciais à saúde, higiene e alimentação humana e animal.
Serviços de call center ficam restritos às áreas de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública.
Continuam com funcionamento serviços de segurança pública e privada, empresas de transporte público e privado, estruturas de saneamento básico, energia elétrica e telecomunicações.
Permanecem com as atividades setores que produzam itens para o combate à pandemia de Covid-19, assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
Também seguem as obras da construção civil de infraestrutura do poder público, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que forneçam os respectivos insumos.
Abrem as oficinas mecânicas e borracharias situadas às margens de rodovia, sendo que as demais devem fazer atendimentos apenas em situação de urgência. Autopeças funcionam exclusivamente na modalidade delivery.
Estabelecimentos privados de educação ficam limitados a receber alunos, no máximo, com 30% da capacidade total.
Funcionam cartórios extrajudiciais, atendimento ao público nas centrais de atendimento, coleta, tratamento de lixo e varrição urbana.
Está proibida a realização de missas, cultos, celebrações e reuniões coletivas. Organizações religiosas podem fazer atendimentos individualizados, previamente agendados.
O descumprimento das medidas contidas no decreto levará à aplicação de medidas punitivas previstas no Código de Posturas do Município, inclusive com interdição das atividades comerciais, industriais e de serviços.