Quem cometer crimes ambientais poderá ter bens e recursos financeiros bloqueados, se for aprovado projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados que tem esse objetivo. Segundo o autor da proposta, deputado federal David Soares (DEM-SP), o objetivo é garantir, ao fim do devido processo legal, o efetivo pagamento da multa decorrente do crime ambiental.
A proposição, que altera a Lei dos Crimes Ambientais, determina o bloqueio de bens e de recursos financeiros de presos em flagrante ou de condenados, em primeira instância, por crimes ambientais. “O texto busca exatamente fazer com que o infrator repare todos os prejuízos causados, visto que a responsabilidade civil ambiental é objetiva e, por esse motivo, não é necessária apuração do dolo ou da culpa, bastando a existência do nexo causal entre a atividade e o dano”, esclarece o propositor.
O projeto prevê, ainda, que a multa aplicada a crimes ambientais poderá ser aumentada em até quatro vezes a vantagem econômica obtida. Por fim, estabelece que os bens apreendidos ou sequestrados poderão, mediante solicitação ao juízo responsável, ficar à disposição dos órgãos responsáveis pela apreensão ou de outros órgãos públicos.