Se a proposta for aprovada, o cartão receituário será um documento confeccionado pela Secretaria de Estado da Saúde, emitido por um profissional da área, habilitado e devidamente identificado com número de registro de classe ou conselho para prescrever o medicamento.
Deverão constar no cartão a data de emissão do documento, com validade de dois anos, os dados pessoais do paciente, o Código Internacional da Doença (CID), a medicação utilizada, a posologia e os dados de identificação do profissional emitente, com número de registro de classe ou conselho.
Segundo a parlamentar, o projeto irá contribuir de forma significativa para a desburocratização do acesso à saúde, gerando economia ao estado e melhorando a qualidade de vida dos pacientes e usuários do serviço público.